Lei da Balança: Entenda de uma vez o que é e como funciona!

Publicado em 26/09/ 2023

Você já teve algum caminhão retido em algum posto de pesagem? Já levou uma multa por excesso de peso mas ficou na bronca porque discordou da interpretação do guarda rodoviário? Esses problemas acontecem todos os dias no Brasil, porque as leis, resoluções e portarias, conhecidas como a Lei da Balança, são complexas e com lacunas que dão margem para interpretação do agente rodoviário.

A questão do excesso de peso tem dois lados, na minha visão:

  1. Prejuízo à sociedade em si, por meio de estradas em péssimas condições de uso;
  2. Prejuízo e dor de cabeça ao transportador, que na maioria das vezes é visto com o grande vilão da história.

Neste conteúdo, vamos mostrar para você como a Lei da Balança funciona e trazer as tolerâncias estipuladas por ela, atualizadas em 2021. Continue acompanhando este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Balança!

Lei da Balança: Prejuízos do excesso de peso

Eu tenho certeza de que você sabe o quanto o excesso de peso pode trazer de problemas, mas é importante listar aqui os principais tipos de prejuízos:

  • Veículo: desgaste dos pneus, maior consumo de combustível, risco de quebra da suspensão e maior desgaste do sistema de freios;
  • Rodovia: você sabia que um veículo com 50% de excesso de carga causa 10 vezes mais dano ao pavimento?
  • Segurança: com o excesso de peso o poder de frenagem do veículo e a estabilidade ficam comprometidos;
  • Sociedade: aumento da emissão de gases poluentes;
  • Concorrência: Impacto direto no preço do frete, além de que o excedente poderia ser carregado por outro transportador.

Porém, o meu foco aqui contigo não é falar destes danos, e sim de como você pode tentar evitar os prejuízos para o seu negócio.

Respeite a nova Lei da Balança e evite dor de cabeça

Um caminhão pode ficar parado por horas ou dias numa balança rodoviária, onde normalmente não há lugar para o motorista comer ou tomar uma ducha. Além disso, tem o atraso no cliente, e a impossibilidade de pegar um outro frete naquele período.

Se eu pudesse te dar uma única dica, seria: não infrinja a Lei da Balança, por mais difícil que isso possa parecer. Se você é alguém que já segue as leis, pode ter certeza de que, mesmo assim, vai valer a pena ler o restante desta matéria! 😉

Se você já sabe tudo sobre os conceitos da Lei da Balança e quer ir direto para as dicas que tenho para você, então clique aqui. Mas, se você quer ler este texto inteiro com calma, é só seguir as próximas linhas. Desejo uma boa leitura!

Lei da Balança: Descubra tudo sobre

Continue lendo este artigo para saber tudo sobre Lei da Balança:

  • Limites de peso e dimensões;
  • Características dos veículos;
  • De quem é a responsabilidade pela infração;
  • Quem pode te multar;
  • Tipos e valores das multas;
  • Quando se deve fazer a retenção, o remanejamento ou o transbordo da carga;
  • Qual a tolerância permitida (atualizada!);
  • Como recorrer de uma multa.

Cargas divisíveis e indivisíveis

Muita gente não sabe, mas a Lei da Balança, com toda a regulamentação de limites de peso e dimensões, aplica-se somente às cargas divisíveis.

As cargas divisíveis são aquelas que você pode fracionar em diversos veículos, ou seja, a grande maioria das cargas que você já está acostumado a trabalhar.

Cargas indivisíveis

As cargas indivisíveis não podem ser fracionadas, são as chamadas cargas especiais, aquelas que normalmente são acompanhadas de batedor e o veículo trafega em velocidade baixa.

Para a operação de cargas indivisíveis, que estejam com dimensões ou peso superior ao permitido pela Lei da Balança, é necessária uma autorização especial.

Esta autorização é chamada de AET – Autorização Especial de Trânsito, e pode ser solicitada junto aos órgãos executivos:

  • Rodovias federais: DNIT
  • Rodovias estaduais: DER, Detran
  • Cidades: Prefeituras

Estes órgãos irão observar as condições técnicas, preservando a segurança viária.

A AET é dada por viagem, ou seja, tem dia, horário e itinerário específicos para uma determinada carga.

Lei da Balança: Limite de peso e dimensões

É bem provável que você saiba exatamente qual é a capacidade de carga do seu caminhão, ou mesmo da sua frota na empresa.

Mas, se precisar comprar um outro carro, você sabe a capacidade que você vai precisar? Na verdade, é fundamental conhecer os limites de peso e dimensões para conseguir atender um cliente e não infringir a Lei da Balança.

Outro problema comum é a má distribuição da carga dentro do veículo, por falta de conhecimento do limite de peso por eixo.

Então, vamos lá, vou colocar aqui todas as definições da Lei da Balança para, assim, você evitar multas e outros transtornos.

Tipos de Eixos

Existem 3 tipos de eixos que podem ser aplicados nos caminhões e carretas, cada um podendo variar nas configurações de rodagem.

EIXOS SIMPLES
PESO MÁXIMO
RODAGEM SINGELA (2 PNEUS)
6,0 t
RODAGEM DUPLA (4 PNEUS)
10,0 t
EIXOS DUPLOSPESO MÁXIMO
DIRECIONAL COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS)
1,20 > d >= 2,40m
12 t
COM RODAGEM SINGELA (4 PNEUS DO TIPO EXTRALARGO)17 t
UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) d < = a 1,20m9,0 t
UM COM RODAGEM DUPLA (6 PNEUS) – TANDEM
1,20 < d < = 2,40m
13,5 t
COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) – NÃO TANDEM 1,20 < d < = 2,40m15,0 t
COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) – TANDEM 1,20 < d < = 2,40m17,0 t
COM RODAGEM DUPLA (8 PNEUS) – TANDEM d > 2,40m20,0 t
EIXOS TRIPLOSPESO MÁXIMO
COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) – TANDEM 1,20 < d < = 2,40m25,5 t
SENDO UMA RODAGEM SINGELA E DUAS DUPLAS (12 PNEUS), EM TANDEM, COM O PRIMEIRO EIXO DISTANCIADO A MAIS DE 2,40m27 t
COM RODAGENS DUPLAS (12 PNEUS) – TANDEM d > 2,40m30 t

O peso bruto total por unidade é de 45 toneladas, e o Peso Bruto Total por Combinação de Veículos de Carga – CVC, com duas ou mais unidades, incluída a unidade tratora, é de 57 toneladas.

Principais configurações dos veículos

Veja agora as principais configurações possíveis de veículos de carga, de acordo com o posicionamento de cada eixo.

TIPO DE VEÍCULO
PESO POR EIXO
PBT
Caminhão6+1016,0 t
Caminhão Trucado6+1723,0 t
Caminhão Simples6+25,531,5 t
Caminhão Duplo Direcional Trucado6+6+1729,0 t
Caminhão + Reboque6+10+1733,0 t
Caminhão + Reboque6+10+10+1743,0 t
Caminhão Trucado + Reboque6+17+10+1750,0 t
Romeu e Julieta6+17+10+1750,0 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+1026,0 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+1733,0 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+25,541,5 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+2036,0 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+10+1743,0 t
Caminhão Trator + Semi-reboque6+10+10+10+1046,0 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+1033,0 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+1740,0 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+25,548,5 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+10+1043,0 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+10+1750,0 t
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque6+17+10+10+1053,0 t
Treminhão6+17+10+10+10+1063,0 t
Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m6+17+17+1757,0 t
Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m6+17+17+1757,0 t
Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m6+17+17+17+1774,0 t
Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m6+17+17+17+1774,0 t
Tritrem6+17+17+17+1774,0 t
Bitrem de 8 Eixos6+17+17+25,565,5 t
Bitrem de 9 Eixos6+17+25,5+25,574,0 t

Dimensões Máximas Permitidas na Lei da Balança:

No caso das dimensões máximas, é mais simples:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros.

Já o comprimento depende da configuração do veículo.

TIPO DE VEÍCULO
COMPRIMENTO
Veículos não-articulados
Máximo 14,00 m
Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque
Máximo de 19,80 m

Lei da Balança: Características dos veículos

Agora que você já está craque nos limites de peso e dimensões é preciso entender algumas características dos veículos de carga, assim você evita de ser multado pela Lei da Balança por questões muitas vezes bem simples.

Capacidade veicular

A capacidade veicular é uma característica considerada pela Lei da Balança. São definidas por 5 medidas:

  • Tara: é o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas;
  • Lotação: a carga útil máxima que o veículo pode transportar, expressa em quilogramas, para os veículos de carga; ou número de pessoas, para os veículos de transporte coletivo;
  • PBT: é o Peso Bruto Total, o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação;
  • PBTC: Peso Bruto Total Combinado, ou seja, o máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator, mais seu semi-reboque, ou do caminhão mais seu reboque;
  • CMT: A capacidade máxima de tração é uma medida que indica o peso máximo que um veículo é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

Veja nesta figura o que significa cada uma destas medidas:

Lei da Balança: Capacidade do veículo

Lei da Balança 2021: Quem determina os limites?

Por quem são determinadas as capacidades de carga de um veículo? Você já se perguntou sobre isso?

Os limites de peso e dimensões nas estradas da Lei da Balança são determinados pelo Contran, que também determina os limites por tipo de veículo. Porém, os limites e capacidades de carga do veículo também precisam ser determinados pelo fabricante do veículo.

O que acontece aqui algumas vezes é um conflito de valores, em que o órgão federal diz um valor e o fabricante diz outro. Quando isto acontecer, é melhor você considerar o menor valor. Do contrário, poderá desrespeitar diretrizes da Lei da Balança e ser multado.

Quem tem competência para multar?

Lei da Balança: Quem pode multar?

A competência para fiscalizar e multar a Lei da Balança nas estradas depende de alguns fatores que veremos a seguir. É importante que você conheça esta estrutura para saber exercer os seus direitos no momento em que for parado.

Podemos dividir os locais por onde você pode passar em 3.

1- Lei da Balança nas Rodovias Federais

As rodovias sob responsabilidade do Governo Federal cortam o Brasil, e possuem 2 classificações, com concessão ou não, é disto que depende o órgão que vai te fiscalizar.

  • Rodovias com pedágio: a responsabilidade pela fiscalização é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) + a PRF (Polícia Rodoviária Federal);
  • Rodovias sem pedágio: o órgão responsável pela fiscalização, junto com a PRF, é o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

2- Lei da Balança nas Rodovias Estaduais

Os governos estaduais fazem a fiscalização das rodovias estaduais por meio dos DER (Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem), que tem autoridade para multar assim como as Polícias Rodoviárias Estaduais.

3- Lei da Balança na Área Urbana

Se você for parado quando estiver trafegando dentro de uma cidade, a competência para fiscalizar o seu veículo é da Prefeitura do Município, através da Secretaria de Transportes.

Como funciona o cálculo de multas da Lei da Balança?

As multas estipuladas na Lei da Balança variam de acordo com o tipo de infração e também nos pesos e medidas aferidos. Trocando em miúdos, o valor de multa para quem excedeu 12,5% no peso por eixo, por exemplo, é bem diferente do valor da multa para quem excedeu 50%.

Para facilitar o entendimento sobre as multas da Lei da Balança, vamos simular o caso de um veículo que teve excesso tanto nos eixos quanto no PBTC. Para isso, vou dividir o processo em 4 etapas.

1. Apuração do excesso de peso nos eixos

Lei da Balança: Excesso de peso nos eixos

2. Cálculo da multa por excesso de peso nos eixos

Cálculo de multa da Lei da Balança

3. Apuração de excesso do PBTC

Excesso de PBTC: Lei da Balança

4. Cálculo final da multa

Lei da Balança: Cálculo final da multa

Por fim, pode ser aplicada uma multa pelo excesso à CMT (Capacidade Máxima de Tração), que é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante.

Lei da Balança: Excesso de CMT

Medidas administrativas da Lei da Balança

Além da multa, o agente poderá aplicar medidas administrativas, dependendo do excesso de peso aferido.

Retenção

A retenção é uma retirada momentânea da posse do veículo, em que o Estado fica responsável pelo bem até que o condutor retorne com a resolução do problema.

Não é aplicado no caso de excesso do PBT/PBTC, porque se o veículo está em excesso ele vai danificar o asfalto.

É normalmente aplicado em caso de excesso de dimensões, ou seja, quando as Dimensões Máximas do veículo foram superadas.

O que acontece no caso de retenção?

  • A irregularidade foi resolvida: o agente irá, mesmo assim, preencher a multa (auto de infração) e liberar o veículo;
  • A irregularidade não foi resolvida: o agente irá preencher a multa e avaliar se é seguro seguir viagem ou não:
    1. É seguro seguir viagem: faz a retenção do documento do veículo (CRLV) e libera o veículo;
    2. Não é seguro: manda o veículo para o depósito.

Casos especiais

Existem casos especiais em que não é aplicada a regra de retenção, desde que seja seguro seguir viagem. São eles:

  • Quando se tratar de coletivos de passageiros (ônibus);
  • Quando o transporte for de cargas perigosas;
  • Quando a carga for perecível.

Remanejamento

Uma carga mal distribuída, mesmo estando dentro do PBT máximo do veículo, pode gerar multa por excesso de peso no eixo.

Lei da Balança: Remanejamento de carga

É importantíssimo que você faça a distribuição correta da carga em cima do veículo, assim você evita multa e não perde tempo parado.

Caso você tenha excesso de peso por eixo mas não no PBT, poderá fazer o remanejamento da carga até conseguir ser liberado, porém isto não te livrará da multa por excesso no eixo.

Transbordo

O transbordo é o deslocamento do excesso de carga de um veículo para outro veículo, ou seja, nesta situação não tem o que fazer, você precisará chamar um outro carro para fazer a transferência do excesso, caso contrário não consegue ter o veículo liberado.

Pela regra da Lei da Balança, sempre que o PBT (PBTC) ou o CMT (Capacidade Máxima de Tração) for excedido, precisará ser feito o transbordo.

Existem 2 tipos de exceções para os casos de transbordo, uma diz respeito à carga em si, e a outra diz respeito a uma tolerância no limite de peso.

No caso da carga, caso seja constatado que é seguro seguir viagem, poderão ser liberados os veículos que transportem:

  • Lotação (ônibus com passageiros);
  • Cargas perigosas;
  • Produtos perecíveis;
  • Carga viva.

Tolerâncias da Lei da Balança

As tolerâncias foram criadas para facilitar a vida do caminhoneiro, principalmente aqueles que transportam produtos difíceis, ou mesmo impossíveis de serem acertados no peso por eixo. A Lei da Balança prevê tolerância nos casos de produtos a granel, contêiner e principalmente cargas líquidas.

Resolução 489, de junho de 2014

Em junho de 2014, a partir da Resolução 489, o número de tolerâncias foi elevada de 3 para 4.

Até essa resolução, os limites funcionavam assim:

TOLERÂNCIAS DA LEI DA BALANÇA – RESOLUÇÃO DE 2014
12,5%Transbordo ou remanejamento da carga
5%Verificação do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC)
7,5%Verificação do peso por eixo, se o PBT ou o PBTC ultrapassar o limite legal
10%Verificação do peso por eixo (Resolução 489/2014)
Lei da Balança até a Resolução de 2014
Tolerâncias da lei da balança

Em 2014, o que a Lei da Balança tinha mudado é a possibilidade de se ter 10% de tolerância na verificação do peso por eixo, desde que o PBT ou o PBTC não tenham ultrapassado os 5%. Para explicar melhor, segue um exemplo que foi mostrado no Programa Pé na Estrada sobre como funcionava.

Imagine que o Truck não tivesse ultrapassado 24.150 kg de PBT, ele poderia se valer dos 10% de tolerância no peso por eixo, ou seja, 6.600 kg no eixo dianteiro e 18.700 kg nos eixos traseiros. Se a tolerância no PBT tivesse ultrapassado os 5%, aí então a tolerância por eixo voltaria as 7,5% com o qual se estava acostumado.

Confira, a seguir, como funciona hoje, a partir da mudança de 2021.

Sanção da lei 14.229, de outubro de 2021: O que mudou?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 2021, o aumento de 10% para 12,5% de tolerância de peso por eixo para veículos de carga e ônibus de passageiro. Dessa forma, caso o peso por eixo chegue ao limite de 12,5%, multas e penalidades já não podem ser aplicadas hoje.

Veja os números atualizados para a tolerância da Lei da Balança:

TOLERÂNCIAS DA LEI DA BALANÇA – LEI DE 2021
12,5%Transbordo ou remanejamento da carga
5%Verificação do Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC)
7,5%Verificação do peso por eixo, se o PBT ou o PBTC ultrapassar o limite legal
12,5%Verificação do peso por eixo (lei 14.229/2021)
Lei da Balança atualizada em 2021

Balanças Rodoviárias x Nota Fiscal

Você deve saber que, pelas condições precárias de infraestrutura no país, não é em todo lugar que se encontram balanças rodoviárias de pesagem. Os agentes fiscalizadores estão autorizados também a fazer a checagem de peso pela nota fiscal da mercadoria transportadora.

Porém neste caso as tolerâncias acima citadas mudam, são considerados apenas 5% de tolerância, tanto para o PBT/PBTC como para os eixos, então fique esperto com relação a isso para evitar multas relacionadas à Lei da Balança.

Lei da Balança: Quem paga a multa?

Talvez você nunca tenha parado para pensar, mas podem existir vários envolvidos quando ocorre uma infração por excesso de peso.

Meu papel aqui é defender você, transportador. Por isso, preste bastante atenção a todos os envolvidos e quando a culpa é de um ou de outro, pois assim você garante que irá pagar “pelo pato” somente quando a culpa for realmente sua.

Os possíveis envolvidos são:

  • Transportador;
  • Embarcador;
  • Dono do veículo;
  • Motorista.

Vamos ver as possibilidades e entender quem é responsável por cada uma.

Quem paga a multa da Lei da Balança?

A visão da Lei da Balança aqui é punir quem realmente agiu de má fé em relação ao excesso de peso. Então, se você estiver transportando uma carga de um único embarcador, e for constatado que a nota fiscal declara um peso menor que o mostrado na balança rodoviária, quem deve levar a multa é somente o embarcador.

Da mesma forma, não aceite transportar uma carga cujo peso declarado em nota fiscal é superior à capacidade de carga do seu veículo, porque você estaria sendo conivente com a situação.

E se você aceitar transportar uma carga única com excesso de peso, o que acontece?

  1. Se o motorista for parado e constatado o excesso o agente irá fazer o auto de infração;
  2. Como a responsabilidade é solidária (embarcador e transportador) o que for multado poderá cobrar do outro a metade da multa;
  3. Se você for multado não esqueça que o embarcador tem que te ajudar nos custos desta multa.

Proprietário do veículo

Em alguns casos o proprietário do veículo não é o transportador, mas sim alguém que deixou o veículo agregado na empresa.

As multas por excesso à CMT não são de responsabilidade do embarcador nem do transportador, mas sim do proprietário do veículo.

Motorista

No que diz respeito à Lei da Balança, o motorista do veículo pode ser multado caso deixe o local de pesagem sem autorização, a chamada evasão de balança.

A multa por evasão de balança é do tipo “grave”, e custa R$ 127,69.

Foi multado por infringir a Lei da Balança? Veja o que fazer

Se você foi multado por infringir a Lei da Balança e acha que a penalidade foi injusta, procure fazer algo! Não aceite a pena dizendo que “o Brasil é assim mesmo” e pronto!

É preciso lutar com todas as suas forças para resolver o problema, isso é uma questão de princípio e as coisas só vão mudar um dia se você começar agora.

Veja agora as 5 dicas que você pode usar quando se encontrar nesta situação:

Dica #1 – Dê uma olhada na balança

Procure verificar se a balança onde sua carga foi pesada, tem certificado de aferição no local. Segundo os órgãos de metrologia, somente a aferição no local de pesagem dá a uma área de pesagem as condições adequadas para a fiscalização do excesso de peso.

Essa regra de ouro vale tanto para as balanças estáticas e dinâmicas, quanto para as móveis.

Dica #2 – Preste atenção nas cargas líquidas

As cargas líquidas só devem ser pesadas em balanças dinâmicas e, só podem ser multadas quando apresentarem excesso no PBT.

Dica #3 – Veja quem é realmente o infrator

Atente para o fato de que o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos quando for o único remetente da carga e o peso declarado na Nota Fiscal for inferior ao peso aferido.

Dica #4 – Denuncie o posto de pesagem ao IPEM

Se você tiver dúvida sobre o resultado da pesagem e sobre a aferição da balança, não pense duas vezes, denuncie o posto de pesagem ao IPEM.

Ligue para a ouvidoria do IPEM do seu estado fornecendo as seguintes informações:

  • Localização da praça de pesagem, indicando:
    • Rodovia;
    • Km da rodovia;
    • Cidade;
  • Operador da Rodovia;
  • Identificação do reclamante;
  • Auto de infração;
  • Manual do fabricante.

Aguarde providências dentro de um prazo de 20 dias. O próprio IPEM fará contato para informar providência ao cabo desse prazo.

Dica #5 – Faça recurso de todas as multas

Eu sei que posso ser criticado por colocar esta sugestão aqui, muitos vão dizer que não é justo recorrer de uma multa que foi legítima. A questão é muito mais profunda que isso, e debater a legitimidade de qualquer multa é bastante complexo.

Eu defendo o transportador, e por isso acredito que recorrendo de todas as multas o empresário, ou o autônomo ganham:

  1. A chance de ser inocentado da infração, desde que tenha conseguido provar o fato através de uma defesa bem-feita;
  2. Tempo para pagar a multa, o que é importantíssimo nos dias atuais, em que conseguir ver lucro no final do mês está cada vez mais difícil.

Lei da Balança: Se for multado, tente se defender

Veja, meu ponto aqui não é dizer se você tem culpa ou não, mas que você tem o direito de se defender de qualquer multa, seja ela por excesso de peso ou alguma infração de trânsito.

Abaixo coloco uma dica muito valiosa com centenas de exemplos de recursos de multas, que você pode usar tanto para o excesso de peso como para a sua vida pessoal.

Lei da Balança: Considerações finais

Para concluir este material sobre a Lei da Balança, vale lembrar que, além de conhecer a maioria das regras impostas na legislação, é necessário que você oriente os motoristas da sua empresa. Se você é um motorista autônomo, procure argumentar com o agente rodoviário sobre o seu ponto de vista, mas procure antes realmente conhecer o assunto.

O excesso de peso traz prejuízos para todos os envolvidos, seja pelas estradas precárias ou pela redução no preço do frete, então procure fazer o certo e combata aqueles que não respeitam a legislação.

Espero que o nosso artigo sobre a nova Lei da Balança tenha ajudado você!

Agora, conta ali pra gente: você tem dificuldade com os limites de peso e dimensões estipulados pela Lei da Balança? Até a próxima!

Redação do Frete com Lucro

Redação do Frete com Lucro

2 respostas

  1. Boa noite queria saber pq a prf não da a tolerância dos 5%.aki em Goiás eles somam a targeta o peso da nota e fazem a multa dizem q não existe lei de tolerância pra prf. Pq isso é vdd.
    Obrigado

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