Você Lembra de Cobrar as Generalidades no Preço do seu Frete?

Publicado em 12/05/ 2020

Quando o assunto é o cálculo de fretes, você tem ideia do que são as generalidades?

Você sabia que pode ter a oportunidade de cobrar algum valor a mais (no frete) por aquele serviço adicional, que normalmente passava batido?

O cálculo de fretes é um tema amplo, que envolve uma série de peculiaridades, e fatalmente muitas delas precisam ser vistas em separado.

Se você vem me acompanhando nesta série sobre como calcular o frete corretamente, deve saber que já passamos pelos principais fatores que compõem a tarifa, que são:

Agora vamos passar pelo 4º item desta composição, que são as generalidades.

Talvez aqui exista uma oportunidade de ouro para você revisar seus valores de frete junto aos clientes.

Mesmo que você esteja pensando agora na crise e na concorrência, saiba que sempre é possível negociar, e o princípio básico disso é saber que você não está inventando nenhuma tarifa.

As taxas de generalidades são usadas no mercado, pelo simples fato de que realmente estes custos existem em uma transportadora, e precisam ser repassados aos clientes.

Está curioso (a) para conhecer no detalhe quais são as generalidades? Então continue lendo este artigo para aprender mais sobre:

  • Conceito de generalidades e suas aplicações
  • Lista com o máximo possível de generalidades usadas no mercado
  • Lista super detalhada de serviços adicionais, que também podem ser cobrados
  • Um exemplo de aplicação das generalidades na tabela de fretes
  • Possibilidade de fazer o download da tabela com valores atualizados de generalidades e serviços adicionais

Gostou do que está por vir? Então compartilhe com seus amigos e vamos juntos fazer valer o seu direito de cobrar por taxas de serviços que realmente aumentam o seu custo.

CONCEITO DE GENERALIDADES E SUAS APLICAÇÕES

custos gerais de frete e generalidades

As generalidades ficam no fim da composição da tarifa de frete porque buscam “fechar” os buracos que não puderam ser preenchidos pelo:

  • Frete Peso: todos os custos envolvidos na operação de frete em si, desde o caminhão até as pessoas que trabalham no escritório para garantir que tudo aconteça corretamente;
  • Frete Valor: conhecido como Ad Valorem, é um percentual sobre o valor nominal das mercadorias transportadas, que visam dar uma garantia ao transportador pela responsabilidade de transportar aquele bem.
  • GRIS – Gerenciamento de Risco: tarifa que visa cobrir os gastos do transportador com a segurança da mercadoria, evitando roubo de cargas.

A finalidade destas taxas é a de:

  • Cobrir riscos anormais na operação de transporte de carga;
  • Alinhar custos por função de tempo, que não foram previstos;
  • Equalizar custos com alterações não previstas na rota;
  • Bancar alguns serviços de documentação;
  • Reembolsar tributos específicos;

E todos estes custos não podem ser previstos na composição do frete-peso, e variam a cada viagem, por isso precisam ser calculados em cima de cada situação.

RELAÇÃO DAS GENERALIDADES

custos gerais de frete e generalidades

Eu conhecia muitas das tarifas que vou destacar abaixo, mas ao mesmo tempo sabia que o mercado está em constante evolução, e por isso resolvi pesquisar o máximo possível delas.

O resultado é uma lista com 28 tipos de generalidades no transporte rodoviário de cargas, divididos em 7 tipos de carga, além de peculiaridades na região do Amazonas.

Vamos então aos tipos de transporte de cargas:

  • Comum a todos (lotação, fracionada, frigorificada, química, contêiner, carga viva, etc);
  • Cargas fracionadas;
  • Produtos químicos e agroquímicos embalados;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Transporte de produtos com equipamento SILO;
  • Transporte de contêiner;
  • Transporte rodoviário de carga internacional.

Tarifas comuns a todos os tipos de carga

1. Cubagem: toda carga deve ter o seu volume avaliado antes de cotar o preço por peso, isto porque uma carga muito volumosa pode usar todo o espaço do veículo, e aí você não consegue cobrar o preço justo por peso.

Eu escrevi um artigo inteiro sobre este tema, dentro da série de cálculo de fretes, que você pode conferir clicando aqui.

2. Devolução de Mercadorias: na hipótese de a mercadoria ser devolvida pelo cliente, você terá custos com o retorno da carga, o que geralmente é o mesmo valor que o custo de ida.

3. Estadia do Veículo: se uma entrega que tinha prazo estimado para acontecer demorar mais do que o previsto, o transportador tem o direito de cobrar pela estadia do veículo.

Mesmo que o caminhão esteja parado, os custos fixos diretos e indiretos continuarão a correr por conta do transportador.

4. TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega): destina-se a reembolsar o transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por um ou mais dos seguintes fatores:

  • Solicitação de agendamento prévio;
  • Recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade;
  • Recebimento precário, que gere longas filas e tempo excessivo de descarga;
  • Exigência de separação de itens no recebimento;
  • Exigência de mais ajudantes para a carga e descarga;
  • Questões no contrato de serviços que agravem o custo operacional do transportador.

5. TRT (Taxa de Restrição de Trânsito): serve para ressarcir o transportador pelos custos adicionais, sempre que houver a restrição de horários de circulação de veículos de transporte de carga, em cidades cuja lei já foi implementada, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e outras que vierem a adotar medidas semelhantes.

6. TFD (Taxa de Fiel Depositário): sempre que houver algum tipo de entrave fiscal gerado pela apreensão da mercadoria pela Secretaria da Fazenda, e o transportador for denominado como fiel depositário da carga, poderá cobrar uma taxa diária do seu cliente, pois precisará estar à disposição da justiça.

7. Escolta Armada: no transporte rodoviário de carga, em que for exigido pelo cliente ou pela gerenciadora de risco, a escolta armada, este valor deverá ser repassado ao cliente como uma generalidade.

Normalmente são cobrados valores por veículo/hora.

Tarifas para cargas fracionadas

8. Pedágio: em situações de cargas do tipo lotação é mais fácil repassar ao cliente os custos com pedágio, pois normalmente o frete é dedicado.

Mas e no caso de cargas fracionadas?

A forma mais prática é cobrar um valor fixo por cada 100 kg ou fração.

9. Taxa de permanência da carga: nas cargas fracionadas, para que se possa otimizar custos, é comum tentar fazer a coleta e já partir para entrega, sem armazenar as cargas em um galpão (cross docking).

Porém, nem sempre isso é possível, e nas vezes em que se necessita que o transportador armazene em algum galpão a carga, é necessário que se cobre por uma taxa de permanência, para poder ressarcir custos com locação, despesas com seguro, etc.

10. Re-entregas: se a responsabilidade pelo insucesso de uma entrega for do cliente, então será necessário cobrar uma taxa pela 2ª, 3ª ou quantas re-entregas forem necessárias.

11. Taxa de administração SEFAZ: o transporte rodoviário de cargas normalmente é interestadual, e por isso envolve custos administrativos decorrentes de entraves fiscais e exigências burocráticas de cada estado.

Por este motivo é cobrado do cliente um valor fixo normalmente, por cada conhecimento de transporte emitido.

Produtos químicos e agroquímicos embalados

12. Serviço de Estiva: se houver operações de carga e descarga fora das dependências da transportadora, mas por conta da mesma.

13. TEAR – Taxa de entrega em áreas rurais: as estradas rurais, em condições precárias de pavimentação, aumentam os custos operacionais, com um consumo maior de insumos (combustível, peças, pneus), além de diminuir a velocidade média (tempo maior para a execução do serviço de transporte).

Produtos farmacêuticos

14. Mão de obra para carga e descarga: de cada 200 a 300 volumes, é necessário um ajudante, e é cobrado do cliente por ajudantes adicionais caso se faça necessário.

15. Allowance para avarias: a área farmacêutica tem um rigor maior na manipulação de mercadorias, e estas por sua vez, quando sofrem pequenos amassamentos, podem ser recusados pelo mercado.

Por isso é cobrado um percentual sobre o valor do volume, para cobrir estas avarias. É o risco pelo transporte deste tipo de carga sendo garantido pelo transportador.

Transporte de produtos em com equipamento Silo

16. Taxa de realocação de entregas: sempre que, por solicitação do usuário, seja necessário a realocação da entrega, deverá ser cobrada uma taxa.

17. Taxa de descarga com equipamento compressor acoplado ao veículo: o uso de tal equipamento gera custos ao transportador, que devem ser repassados ao cliente através de cobrança por tonelada descarregada pelo equipamento compressor.

Transporte de contêiner

18. Pré-Stacking: se por algum motivo, houver a necessidade de empilhar o contêiner no pátio da transportadora, antes de ser levado ao terminal de embarque, deve-se cobrar uma taxa do cliente.

19. Taxa de cumprimento do DRAFT: quando da necessidade de se retirar o contêiner vazio e levá-lo para o terminal da transportadora, para obtenção dos dados do contêiner para atendimento do draft documental na exportação, uma taxa deve ser cobrada.

20. DTA – Taxa de declaração de trânsito aduaneiro: quando se faz uma operação de importação, pode-se desembaraçar o contêiner no porto ou em uma EADI, se o transportador precisar levar a carga até uma EADI estará assumindo a responsabilidade solidária perante a Receita Federal, e por isso precisa cobrar por tal serviço.

21. Indeferimento de DTA: se a DTA for indeferida e o contêiner não puder seguir viagem, será cobrado um percentual sobre o custo peso, como forma de compensação pela dispensa do veículo e consequente perda do frete.

22. Taxa de manuseio: sempre que for necessário movimentar o contêiner para cima ou fora do caminhão, deverão ser cobrados os custos envolvidos nas movimentações de embarque ou desembarque.

23. Produtos químicos/perigosos: toda vez que produtos químicos e perigosos precisarem ser transportadoras por contêineres, os custos da operação precisam ser calculados e generalidades cobradas à parte.

Transporte rodoviário de carga internacional

24. DTA – Taxa de declaração de trânsito aduaneiro: semelhante ao transporte de contêiner.

25. Taxa para cargas alimentícias (ANVISA): se a carga precisar da liberação da ANVISA, será cobrado um valor adicional por conta do prazo relativo à execução, em percentual do custo peso.

Generalidades na região do Amazônica

26. TRF – Taxa de redespacho fluvial: aplicada a cargas com destino às regiões onde se utiliza o transporte fluvial como complemento. O valor cobrado é para ressarcir o frete fluvial para atendimento do interior destes estados.

27. Seguro fluvial: tem por objetivo ressarcir os custos com o seguro especial de carga enquanto a carga estiver em vias aquáticas (balsa).

28. Taxa de administração do SUFRAMA: destina-se a ressarcir o transportador por despesas decorrentes dos trâmites burocráticos que envolvam o SUFRAMA, tais como:

  • Despachantes;
  • Preparação e acompanhamento das documentações junto aos órgãos competentes;
  • Recebimento, envio ou troca de arquivos eletrônicos.

SERVIÇOS ADICIONAIS

custos gerais de frete e generalidades

Além das generalidades, existem atividades extras, que não são exatamente atribuições do serviço de transporte, mas que são solicitadas pelos clientes.

Elas geram acréscimo de custos, e devem ser cobradas de forma complementar ao frete.

Existem serviços adicionais mais comuns, mas eu resolvi relacionar aqui todos os 30 que encontrei, pois dependendo do seu ramo de atuação pode ser super importante.

Então vamos lá, rumo aos serviços:

1. Serviço de unitização ou paletização de cargas: é comum o transportador receber uma carga solta e ser solicitado para paletizá-la. Neste caso o serviço deve ser cobrado e o pallet fornecido pelo cliente.

2. Taxa de agendamento: as entregas com agendamento prévio geram alguns custos para o transportador, pois ele precisará criar controles paralelos, fazer uso de telefone e celular, além de trocar e-mails com o cliente, por muitas vezes ainda acontece uma separação especial do produto em lotes, horários diferenciados e pessoal dedicado.

3. Devolução de canhotos: o canhoto assinado da nota fiscal é a garantia de que a carga foi entregue. Por isso mesmo, e por uma questão prática, este documento fica de posse da transportadora. Caso o cliente solicite tal documento, o serviço deve ser cobrado.

4. Coletas/entregas fora de dias normais de operação: o padrão de serviço regular de transporte rodoviário é de 2ª a 6ª feira. A coleta ou entrega fora destes dias normais, exige pessoal em regime de hora extra, acarreta ociosidade nos veículos e custos administrativos.

5. Entregas com exigência de veículos dedicados: em casos de:

  • Solicitação de entregas com veículos exclusivos, em que o cliente não aceita o compartilhamento da sua carga com a de outras empresas, ou
  • Situações onde a transportadora não pode esperar a consolidação da carga, devido à urgência imposta para a realização da entrega.

O solicitante deve arcar com o frete lotação do veículo utilizado na entrega, mesmo que a carga não ocupe a totalidade da capacidade dele.

6. Custo com movimentação de materiais (CMM): sempre que houver a necessidade baldeação de uma carga por solicitação do cliente, uma tarifa será cobrada, com base nas horas usadas por funcionários mais o aluguel da empilhadeira.

7. Riscos de avarias e extravios: na hipótese de transporte de mercadorias extremamente frágeis ou com alto risco de roubo, o respectivo custo deve ser transferido ao usuário mediante prévio entendimento, que envolve também a corretora de seguros.

8. Cargas não limpas: O transporte de cargas perigosas ou restritas e que exijam limpeza, manutenção extra e cuidados especiais com o veículo, exigindo a sua paralisação para esses serviços, está sujeito ao pagamento de uma taxa para ressarcimento desses custos.

9. Manuseio alheio à carga contratada: esta taxa deverá ser cobrada quando o transportador for solicitado para manusear algo que não foi contratado, ou executar serviços dentro da empresa do cliente.

10. Coleta fora do perímetro urbano: quando uma coleta é feita fora do perímetro urbano, e o cálculo da distância fica comprometido, é possível que seja cobrado uma taxa por isso. Outro fator que pode ocorrer é um erro do local de entrega, acarretando em custos adicionais para o transportador chegar no destino correto.

11. Cargas indivisíveis: quando da utilização de equipamentos especiais de içamento, serão aplicadas tarifas condizentes com o custo por carregar, descarregar ou manusear cargas indivisíveis cujas condições normais de segurança foram além da aplicação do esforço físico normal.

12. Ruas de horário restrito: a coleta ou entrega em ruas de horário restrito exige a consolidação da carga. Além disso, para realizar toda a operação dentro do horário permitido, será necessário utilizar quantidades maiores de veículos e de pessoal, o que aumenta o custo do serviço.

13. Embalagem deficiente: embalagens com defeito podem obrigar o transportador a ter que reembalar cada carga, o que acarretará em novos custos, que precisam ser repassados ao cliente.

14. Despacho de pequenos volumes a granel: um peso considerado ideal de um volume é de no mínimo 25 kg, quando a carga é composta de pequenos volumes, com peso inferior a 25 kg, deve ser cobrada uma taxa pelo trabalho maior por parte do transportador, tanto no carregamento quanto descarregamento.

15. Contra cobrança do valor da mercadoria: a cobrança do valor da mercadoria que está sendo entregue exige do transportador que executa este serviço a montagem de uma estrutura para controlar todas as fases do processo, desde o recebimento da mercadoria para transporte até a entrega do valor recebido ao remetente.

Para cobrir estes custos, bem como os dos seguros adicionais exigidos, será cobrada uma taxa de “Venda à vista”, calculada sobre o valor da cobrança.

16. Pagamento a prazo: o padrão nas tarifas de frete é o de pagamento a vista. Sempre que houver negociação para pagamento a prazo, uma taxa similar às praticadas por bancos deverá ser cobrada.

17. Volumes sem marcação: a marcação individual das caixas é fundamental para o transportador e o cliente, caso o transportador tenha que fazer tal tarefa, este custo será repassado ao cliente.

18. Desequilíbrio no fluxo de tráfego de retorno: para aquelas cidades destino onde o volume de negócios é relativamente pequeno, as chances do transportador conseguir um frete de retorno são baixas, por isso deverá ser cobrada uma taxa como compensação.

19. Inconsistência no fluxo de: da mesma forma que o serviço nº 18, quando os destinos forem cidades com movimentos sazonais, ou seja, não haja consistência o ano inteiro de cargas, deverá ser cobrada uma taxa como compensação.

Em estradas

20. Conjugação de ligações: em percurso onde exista mais de um tipo de rodovia, a tarifa total corresponderá à soma das tarifas de cada ligação utilizada.

21. Restrição de peso por eixo: se alguma rodovia da rota tiver restrição de peso por eixo, deverá ser aplicado um índice de acréscimo sobre o frete peso.

22. Rodovias não pavimentadas: o cálculo normal de frete se baseia em rodovias normais e pavimentadas, por isso quando um frete for calculado para estradas não pavimentadas, deverá ser considerado um acréscimo por causa dos custos maiores com desgaste do veículo, além do tempo de entrega maior.

Produtos químicos e agroquímicos embalados

23. Controles especiais para atender requisitos de rastreabilidade de produtos: o transporte de alguns tipos de produtos exigem controles e processos que atrasam e encarecem o processo, e por isso os custos precisam ser repassados ao cliente.

Transporte de contêineres

24. Serviço de estufagem e desova de contêiner: o serviço de estufagem e desova do contêiner pelo transportador deve ser cobrado à parte. Esse serviço pode ser manual e/ou mecanizado.

25. Fumigação ou aeração: nos casos em que há necessidade de o transportador providenciar a fumigação, expurgo ou aeração a ser realizada por terceiros.

26. Adicional de urgência: cobradas quando à solicitação de entregas e/ou coletas em prazos reduzidos ou fora do horário comercial.

27. Redex: aplica-se nos casos em que o contêiner para exportação será desembaraçado e liberado pela própria transportadora, incluindo a declaração de presença de carga.

28. Serviço de posicionamento: quando há necessidade de remoção e reposicionamento do contêiner para conferência de órgãos competentes (Receita Federal, ANVISA, Ministério da Agricultura, etc).

Tributos

29. Tributos federais: variáveis de um Estado para outro, remuneram a empresa de transporte das despesas com tributos particulares de cada unidade da federação.

30. Tributos estaduais: taxa da Zona Franca de Manaus: 1% do valor de nota fiscal liberada mais a taxa de desembaraço da documentação.

EXEMPLO DE APLICAÇÃO NA TABELA DE FRETES

Vou te mostrar aqui um exemplo elaborado pelos engenheiros Lauro Valdívia e Roberto Valdívia, que mostra de forma bastante didática o uso das generalidades e serviços adicionais.

O exemplo é de apuração do valor final, do frete de uma carga fracionada considerando todos os componentes tarifários:

  • Frete para o transporte de uma carga de 110 kg;
  • Valor de R$ 580,00;
  • Nas seguintes dimensões: largura de 60 cm, por 110 cm de comprimento e 75 cm de altura;
  • A coleta da mesma deve ser em São Paulo com agendamento e a entrega é em local com restrição ao tráfego de caminhões na cidade do Rio de Janeiro.

O frete é composto pelos componentes tarifários:

  1. Frete peso;
  2. Taxa de Despacho;
  3. Frete valor;
  4. GRIS;
  5. Generalidades: TRT e Taxa de Agendamento

O primeiro procedimento a fazer é calcular o volume da carga e verificar se é necessário fazer a cubagem da mesma:

  • Volume = [Comprimento] x [Largura] x [Altura] = [1,10 x 0,60 x 0,75] = 0,495 m3
  • Peso “cubado” = 0,495 x 300 = 148,5 kg

Neste caso o certo é usar o peso maior indicado pela cubagem da carga igual a 148,5 kg.

Feitos os devidos ajustes no peso, pode-se verificar o frete peso indicado pelo cálculo e os demais valores.

  1. Frete peso: Valor = R$ 48,91 (faixa de 101 a 150 kg)
  2. Taxa de Despacho: Valor = R$ 37,44
  3. Frete valor:
    • Valor = [valor da carga] x [percentual custo valor]
    • [percentual custo valor] = 0,40% (faixa de 251 a 500 km)
    • Valor = R$ 580,00 x 0,40%
    • Valor = R$ 3,48
  4. Gerenciamento de Risco – GRIS
    • GRIS = [valor da carga] x [percentual de GRIS]
    • Valor = R$ 580,00 x 0,30%
    • Valor = R$ 1,74
  • Frete original = [Custo peso] + [Despacho] + [Custo valor] + [GRIS]
  • Frete original = 48,91 + 37,44 + 3,48 + 1,74
  • Frete original = R$ 90,40

Alem dos componentes tarifários devemos considerar a cobrança das generalidades, sempre que a operação exigir.

Neste exemplo compreendem a TRT – Taxa de Restrição ao Tráfego cujo valor é de 15% sobre o valor do custo-peso, ou seja:

  • TRT = [custo-peso + despacho + custo-valor] x [percentual de TRT]
  • TRT = 90,40 x 15% = 13,56

Neste exemplo, há também a solicitação de um serviço adicional, ou seja, o agendamento da coleta, assim, a cobrança deve ser feita com base em um percentual, neste caso adotou-se 20% sobre o frete total de R$ 90,40.

  • Agendamento = [custo-peso + despacho + custo-valor] x [percentual de Agendamento]
  • Agendamento = 90,40 x 20%
  • Agendamento = R$ 18,08

A operação de transporte de cargas fracionadas é a única em que a lei permite que o transportador cobre o pedágio do dono da carga, pois, quando a carga é lotação o embarcador da carga é que deve pagar diretamente o pedágio.

Assim, neste exemplo deve-se calcular o valor a ser cobrado de pedágio em função das frações de 100 quilos.

  • Nº frações de 100 kg = 148,5 ÷ 100 = 1,485 = 2 frações
  • Taxa adotada para a cobrança da fração de 100 kg para o pedágio será de R$ 4,50
  • Taxa de Pedágio = [Nº frações] x [Taxa] = 2 x 4,50
  • Taxa de Pedágio = R$ 9,00

Conclusão o valor que deve ser cobrado por este serviço é composto de seis parcelas, sendo:

  • Três componentes tarifários;
  • Duas generalidades;
  • Um serviço adicional.
  1. Custo peso = R$ 48,91
  2. Despacho = R$ 37,44
  3. Custo valor = R$ 2,32
  4. GRIS = R$ 1,74
  5. TRT = R$ 13,56
  6. Agendamento = R$ 18,08
  7. Pedágios = R$ 9,00

A somatória é igual ao frete total do serviço, que neste caso resultou em R$ 131,05.

DOWNLOAD DA TABELA DE GENERALIDADES, COM VALORES

custos gerais de frete e generalidades

E aí, cansado?

Generalidades em transportes é um assunto comprido mesmo, mas estamos quase no fim.

Para você que chegou até aqui comigo, quero disponibilizar uma tabela com valores atualizados da maioria das generalidades e também serviços adicionais.

Clique aqui e baixe gratuitamente a sua tabela, feita pela NTC & Logística.

CONCLUSÃO – GENERALIDADES E SERVIÇOS ADICIONAIS

custos gerais de frete e generalidades

As generalidades são parte muito importante do transporte rodoviário de cargas, e de quem deseja ter sucesso neste ramo.

Você precisa aceitar que tais taxas não são meras invenções que visam aumentar o lucro, elas são na verdade a consequência de custos que todo transportador tem.

Lidar de forma inteligente com as generalidades e serviços adicionais pode te ajudar a rentabilizar de forma justa o seu negócio, mesmo em tempos de crise como agora.

Resumindo, as generalidades dividem-se em:

  • Tarifas comuns a todos os tipos de carga;
  • Tarifas para cargas fracionadas;
  • Produtos químicos e agroquímicos embalados;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Transporte de produtos em com equipamento Silo;
  • Transporte de contêiner;
  • Transporte rodoviário de carga internacional;
  • Generalidades na região do Amazônica.

Além dos serviços adicionais que o transportador pode executar segundo necessidade do cliente.

Agora gostaria de saber de você. Deixe aqui nos comentários sua opinião sobre as generalidades e serviços adicionais no transporte.

Redação do Frete com Lucro

Redação do Frete com Lucro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
F-azul-transp.png

Seja um assinante Frete com Lucro e receba conteúdos exclusivos.